A introdução da Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação (NFCom) em novembro deste ano poderá ter um impacto positivo no trabalho de fiscalização da Anatel em relação ao recolhimento do Fust e do Funttel, segundo Enílsio Pereira Filho, coordenador de fiscalização tributária da Anatel.
Segundo o coordenador, ainda que o processo de emissão da NFCom não tenha nenhuma relação com a agência, e sim com o Fisco, o fato de haver uma padronização na forma como os serviços de telecom são faturados, de as informações estarem digitalizadas em um mesmo modelo e de haver uma uniformização das nomenclaturas ajudará a Anatel a fiscalizar o recolhimento adequado dos tributos que incidem sobre a receita líquida das empresas. Enílsio Filho participou do Cleartech Summit, que aconteceu esta semana em São Paulo, e discutiu a introdução da NFCom no processo de faturamento das empresas.
Enílsio Filho diz que a Anatel colaborou com o Conselho de Secretaria de Fazendas na elaboração das regras da NFCom, mas não tem nenhuma atuação daqui para frente. Nem mesmo o compartilhamento de dados para cobrança do Fust ou do Funttel. "O fato de a NFCom padronizar o faturamento das empresas e dar visibilidade a estas informações para a Receita não significa que nós faremos a cobrança dos fundos por ai. Isso dependeria de um convênio específico entre Receitas e Anatel", diz ele, lembrando que esse tipo de compartilhamento de dados entre os órgãos do governo é sempre muito cauteloso, por questões de sigilo fiscal e especificidades das regras de cada órgão. "Mas ajuda muito quando a gente for fiscalizar, porque o dado passa a ser fornecido para nós de maneira padronizada", diz.
Fiscalização e simplificação
A Anatel tem, hoje, um grande desafio de fiscalização para apurar o correto recolhimento do Fust e do Funttel porque, como o recolhimento é em cima de um faturamento autodeclarado, há muitas informações que podem estar imprecisas. "Não tem opção de a Anatel não fiscalizar, porque isso é nossa obrigação legal. Mas ter as informações organizadas ajuda muito", diz ele.
Ele aponta que nos últimos anos a Anatel tem tido um desafio grande em conseguir verificar, dentro do faturamento das operadoras, o que é serviço de telecomunicações e o que não é, justamente pela oferta de serviços de valor adicionado combinada com os serviços de telecom. Nos últimos anos, a Anatel tentou encontrar uma forma de padronizar a separação entre telecom e SVA, na proporção de 60/40, mas isso se mostrou inviável do ponto de vista jurídico. A extinção da Norma 4 facilitará esse trabalho, porque unifica os diferentes serviços de telecom dentro das mesmas regras e padroniza a nomenclatura.
Reforma tributária
Outra questão que a Anatel observa é o futuro impacto da Reforma Tributária na arrecadação do Fust e Funttel. Hoje, os fundos são cobrados sobre a receita líquida, ou seja, receita bruta descontada de PIS, Cofins e ICMS. Com a unificação das alíquotas os percentuais podem mudar. Mas, mais do que isso, existe toda uma nova regra de compensação de créditos fiscais que precisará ser considerada pela agência. " Ainda é difícil de fazer essa conta porque não sabemos exatamente como funcionam esses mecanismos de compensação de créditos, mas deve haver um impacto", prevê.